TJMG 5001707-44.2024.8.13.0193
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DS SERVIDORES PUBLICOS DE COROMANDEL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - APOSENTADORIA - ARTIGO 40 §8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - INTEGRALIDADE E PARIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - SENTENÇA CONFIRMADA.
- A EC nº 41/2003 extinguiu o direito à paridade dos proventos para os servidores que ingressaram no serviço público após a sua publicação, mas o garantiu aos que estavam na fruição da aposentadoria na data de sua publicação, estendendo-lhes quaisquer vantagens ou benefícios concedidos a servidores ativos, inclusive os decorrentes de transformação ou reclassificação.
- É incontroverso o direito da autora à revisão de sua aposentadoria para que seja calculada com proventos integrais e com paridade em relação aos servidores da ativa, tendo como base o seu último vencimento.
- Na hipótese de dívida de natureza não tributária, incidirá correção monetária pelo IPCA-E, desde quando era devida a verba juros de mora, desde a citação, de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021, deve ser aplicada exclusivamente a Taxa SELIC para fins de remuneração da correção monetária e dos juros de mora.
- Sentença confirmada. Recurso voluntário prejudicado.