TJMG 0000378-96.2018.8.13.0418
PENALDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. FÉRIAS REGULAMENTARES E TERÇO CONSTITUCIONAL. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TEMA 551 DO STF. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de férias regulamentares e do terço constitucional referentes ao período aquisitivo de 01/01/2015 a 31/12/2015.
2. A autora manteve vínculo com o Estado de Minas Gerais desde 1991, mediante sucessivas contratações temporárias, tendo laborado durante todo o ano de 2015 e sido desligada em 31/12/2015, sem o recebimento das verbas relativas às férias e ao adicional constitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o desvirtuamento da contratação temporária assegura à servidora o direito às férias e ao terço constitucional; (ii) houve comprovação, pelo ente público, do efetivo pagamento das verbas referentes ao período aquisitivo de 01/01/2015 a 31/12/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sucessiva renovação das contratações temporárias desde 1991 caracteriza desvirtuamento do vínculo, atraindo a aplicação da exceção prevista no Tema 551 do STF, que assegura o direito às férias e ao terço constitucional.
4. Os registros sistêmicos apresentados pelo Estado não comprovam, de forma inequívoca, que o pagamento realizado em janeiro de 2015 se referia ao período aquisitivo questionado, sendo logicamente impossível a aquisição de férias integrais antes do término do período aquisitivo.
5. Compete ao ente público o ônus da prova do pagamento das verbas reclamadas, por se tratar de fato extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC.
6. A ausência de comprovação específica do pagamento das férias relativas ao ano de 2015 impede o reconhecimento da quitação, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso provido.
1. O desvirtuamento da contratação temporária, caracterizado por sucessivas renovações, assegura à servidora o direito ao recebimento de férias remuneradas e do terço constitucional, nos termos do Tema 551 do STF.
2. Incumbe ao ente público comprovar, de forma inequívoca, o pagamento das verbas relativas a férias e ao terço constitucional, por se tratar de fato extintivo do direito do servidor.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII; art. 39, § 3º; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.066.677/MG (Tema 551).