Decisão · TJMG

TJMG 5002444-37.2023.8.13.0434

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-20publicado em 2025-03-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO SATISFATÓRIAS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DIREITO DO SERVIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente a ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança, proposta por servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, para que fosse reconhecido o seu direito à progressão funcional e efetuado o pagamento das diferenças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência da Avaliação Especial de Desempenho, decorrente do extravio da Caderneta de Estagiário do servidor, pode impedir a obtenção da progressão funcional; e (ii) estabelecer se a sentença extrapolou os limites do pedido ao reconhecer a estabilidade do autor no cargo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposto Recurso Inominado ao invés de Apelação se trata de vício sanável, que permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista que os demais requisitos para seu recebimento como Apelação estão presentes e não houve prejuízo à defesa da parte contrária. 4. O extravio de documento do servidor contendo as informações sobre as avaliações de desempenho já realizadas não pode ser utilizado como justificativa para a negativa do direito à progressão funcional, mormente por ser dever da Administração realizar as avaliações e guardar seus resultados. 5. A omissão do ente público na realização da Avaliação Especial de Desempenho deve ser interpretada em favor do servidor, sendo indevida a exigência desse requisito para a progressão quando há inércia administrativa e os demais requisitos foram atendidos. 6. A estabilidade do servidor no cargo decorre do próprio direito reconhecido à progressão funcional, não havendo extrapolação dos limites do pedido pela sentença. 7. O Estado não comprovou que o servidor deixou de cumprir os requisitos legais para a progressão, tampouco demonstrou que eventuais afastamentos funcionais impediriam sua evolução na carreira. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 31, §3º; Lei Complementar Estadual nº 84/2005, arts. 13, 14 e 18; Lei Complementar Estadual nº 129/2013, art. 93. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0686.10.013441-6/002, Rel. Des. Caetano Levi Lopes, 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível, j. 16/10/2013.
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