Decisão · TJMG

TJMG 0132111-75.2015.8.13.0521

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-03
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRAVIDEZ. DISPENSA DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. FGTS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DECLARADA. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES VINCULANTES DO STF. TEMAS NºS 542 E 916. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Verificado que a parte autora se encontrava grávida no momento da dispensa do exercício do cargo público, impõe-se a confirmação da sentença que lhe assegurou o direito à indenização substitutiva (STF, Tema 542). 2. Declarada a nulidade da contratação temporária da servidora pública, a condenação do Município-réu ao pagamento de FGTS é medida que se impõe (STF, Tema 916). 3. Sentença confirmada.
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