TJMG 0132111-75.2015.8.13.0521
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRAVIDEZ. DISPENSA DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. FGTS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DECLARADA. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES VINCULANTES DO STF. TEMAS NºS 542 E 916. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Verificado que a parte autora se encontrava grávida no momento da dispensa do exercício do cargo público, impõe-se a confirmação da sentença que lhe assegurou o direito à indenização substitutiva (STF, Tema 542).
2. Declarada a nulidade da contratação temporária da servidora pública, a condenação do Município-réu ao pagamento de FGTS é medida que se impõe (STF, Tema 916).
3. Sentença confirmada.