Decisão · TJMG

TJMG 5009357-10.2023.8.13.0313

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-26publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS - ART. 40, § 1º, I, DA CF/88 - DOENÇA INCAPACITANTE - ROL TAXATIVO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. A prescrição está regulada no art. 1º do Decreto 20.910/32 determinando que a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. Conforme orientação jurisprudencial, do col. Supremo Tribunal Federal, aplica-se o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal aos servidores aposentados por invalidez permanente, e que tenham ingressado no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41/2003, sendo que os proventos integrais serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
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