Decisão · TJMG

TJMG 5014785-60.2020.8.13.0027

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-30publicado em 2025-10-31
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - LEI MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE BETIM - REDUÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUIZO - RECONHECIDA - DECRETO Nº 20.910/ 1932 - EXTINÇÃO DO FEITO - PREJUDICADA A APELAÇÃO ADESIVA. - A alegada violação à irredutibilidade de vencimento não ocorre mês a mês, não se trata da prescrição quinquenal apenas das parcelas salariais vencidas nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, como ocorre nas prestações de trato sucessivo. - O direito em questão foi supostamente violado na data em que entrou em vigor a legislação municipal que alterou os padrões remuneratórios dos servidores públicos, nascendo ali a pretensão de reclamar a alegada perda salarial. - A prescrição aplicável é a da pretensão deduzida em juízo, observando o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. - Evidencia-se que o direito ao recebimento da diferença apurada dos vencimentos/subsídios do servidor encontra-se prescrito.
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