TJMG 5014785-60.2020.8.13.0027
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - LEI MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE BETIM - REDUÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUIZO - RECONHECIDA - DECRETO Nº 20.910/ 1932 - EXTINÇÃO DO FEITO - PREJUDICADA A APELAÇÃO ADESIVA.
- A alegada violação à irredutibilidade de vencimento não ocorre mês a mês, não se trata da prescrição quinquenal apenas das parcelas salariais vencidas nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, como ocorre nas prestações de trato sucessivo.
- O direito em questão foi supostamente violado na data em que entrou em vigor a legislação municipal que alterou os padrões remuneratórios dos servidores públicos, nascendo ali a pretensão de reclamar a alegada perda salarial.
- A prescrição aplicável é a da pretensão deduzida em juízo, observando o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
- Evidencia-se que o direito ao recebimento da diferença apurada dos vencimentos/subsídios do servidor encontra-se prescrito.