TJMG 5000460-55.2022.8.13.0627
ADMINISTRATIVOREMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - SUPRESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA - MANUTENÇÃO.
- Para a supressão de vantagem pecuniária paga a servidor público, a Administração Pública deve se utilizar do devido processo administrativo, conferindo ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
- A inobservância das garantias fundamentais do processo no procedimento administrativo conduz ao reconhecimento da ilegalidade do ato de supressão do adicional de insalubridade anteriormente pago ao servidor público.