Decisão · TJMG

TJMG 5002874-80.2025.8.13.0672

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - OBJETO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - REENQUADRAMENTO DO CARGO - ATO DE EFEITO CONCRETO - ORIENTAÇÃO DO STJ - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO- RECONHECIMENTO - IMPOSIÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o reenquadramento funcional de servidor público, mediante a reestruturação da carreira, constitui-se ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo. - Nessa linha, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica. - Verificado "in casu" que a ação ordinária foi proposta cinco anos após o reenquadramento funcional da parte autora, impõe-se a reforma da sentença, para declarar a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. - Recurso provido.
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