Decisão · TJMG

TJMG 5025106-91.2019.8.13.0027

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-30
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. OBJETO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS. TERMO INICIAL NA DATA DA PERÍCIA OFICIAL. ORIENTAÇÃO DO STJ. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em apurar se o adicional de periculosidade pode ser pago retroativamente, com base em laudo pericial que reconhece a exposição a risco em período anterior à sua elaboração. II. Razões de decidir 2. O pagamento de adicional de periculosidade a servidor público depende de laudo técnico que comprove a exposição ao risco. 3. É vedada a retroação dos efeitos da perícia oficial para alcançar período anterior à sua elaboração. 4. Precedentes do STJ. III. Dispositivo 5. Recurso não provido.
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