Decisão · TJMG

TJMG 3350441-47.2025.8.13.0000

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-13publicado em 2026-02-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO - ALEGADA DEMISSÃO VERBAL. A tutela provisória de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória quando a alegada inexistência do ato administrativo de desligamento não se mostra evidente em cognição sumária. A presença de registros administrativos internos e de indícios de acerto rescisório revela quadro fático que não se apresenta incontroverso, exigindo dilação probatória para a adequada apuração da forma e da validade do desligamento. A reintegração liminar de servidor público constitui medida de natureza satisfativa e potencialmente irreversível, sendo incabível quando ausente a probabilidade do direito. Recurso não provido.
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