Decisão · TJMG

TJMG 5000432-15.2023.8.13.0284

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-03
TRABALHISTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESCOLA MUNICIPAL. USO COLETIVO. AGENTES BIOLÓGICOS. SÚMULA 448, II, DO TST. GRAU MÁXIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Guarani contra sentença que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo formulado por servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da limpeza de banheiros e coleta de lixo em Centro Municipal de Educação Infantil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se a higienização de banheiros em escola municipal caracteriza atividade insalubre. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação municipal prevê o pagamento de adicional de insalubridade conforme critérios do Laudo Técnico anexo e da NR-15 do Ministério do Trabalho. O julgador não está vinculado ao laudo pericial, podendo decidir conforme o conjunto probatório, nos termos do art. 479 do CPC. Restou comprovado que o servidor realizava diariamente limpeza e manutenção de dez banheiros utilizados por alunos, professores e funcionários da escola. A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo e a coleta de lixo expõem o trabalhador a agentes biológicos, atraindo a incidência do Anexo 14 da NR-15 e da Súmula 448, II, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O servidor que realiza limpeza de banheiros de uso coletivo em escola pública faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. O magistrado pode afastar a conclusão do laudo pericial quando o conjunto probatório demonstrar a caracterização da atividade insalubre.
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