TJMG 5001613-57.2021.8.13.0143
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA - ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA - NULIDADE. Apesar de o servidor público não ter direito à imutabilidade de sua lotação e de a Administração Pública gozar de discricionariedade quanto à distribuição de seus servidores conforme necessidades do serviço público, o ato de remoção ou alteração de lotação deve ser devidamente motivado, sob pena de nulidade.