Decisão · TJMG

TJMG 5008147-05.2019.8.13.0105

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-30publicado em 2023-06-01
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES - REMOÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO - ATO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA - NULIDADE. Apesar de o servidor público não ter direito à imutabilidade de sua lotação, tendo a Administração Pública a discricionariedade quanto à distribuição de seus servidores, considerando as necessidades do serviço público, o ato de remoção deve ser devidamente motivado, sob pena de nulidade.
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