Decisão · TJMG

TJMG 0042717-90.2010.8.13.0696

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-07publicado em 2025-10-15
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ATO DE EXONERAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que, em ação anulatória de ato administrativo c/c indenização por danos morais ajuizada por servidora municipal, julgou parcialmente procedentes os pedidos para anular o ato de exoneração, reintegrá-la ao cargo público e condenar o ente ao pagamento das remunerações não percebidas entre a exoneração e a reintegração, acrescidas de correção monetária e juros de mora, indeferindo apenas o pleito de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa no processo administrativo de avaliação de desempenho da servidora em estágio probatório; (ii) estabelecer se a nulidade do ato de exoneração impõe a reintegração ao cargo com o pagamento das remunerações retroativas. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurado pelo art. 5º, LV, da CF/1988, aplica-se integralmente aos processos administrativos, inclusive à avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório. O Decreto Municipal nº 943/2010, que regulamenta a avaliação especial de desempenho, prevê expressamente a possibilidade de produção de prova testemunhal para fundamentar as conclusões avaliativas. A Administração indeferiu, sem motivação objetiva, o pedido da servidora de produzir prova testemunhal, embora as alegações contra ela fossem de natureza subjetiva, relacionadas à conduta e ao desempenho laboral, e não a fatos meramente documentais. O indeferimento imotivado configurou cerceamento de defesa, tornando nulo o processo administrativo e, por consequência, o ato de exoneração da servidora. A nulidade do ato impõe a reintegração da autora ao cargo público, com a condenação do Município ao pagamento das remunerações que deixou de auferir desde a exoneração até a efetiva reintegração. A jurisprudência do TJMG e a Súmula 21 do STF confirmam que a exoneração de servidor em estágio probatório depende de processo administrativo válido, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exoneração de servidor público em estágio probatório exige processo administrativo válido, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O indeferimento imotivado de prova requerida pelo servidor em avaliação de desempenho configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do ato de exoneração. Declarada a nulidade da exoneração, impõe-se a reintegração do servidor ao cargo com o pagamento das remunerações retroativas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; Lei nº 9.784/1999, art. 2º; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; Decreto Municipal nº 943/2010, arts. 14 e 16, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 21; TJMG, Reexame Necessário-Cv 1.0210.09.063838-3/001, Rel. Des. Dídimo Inocêncio de Paula, 3ª Câm. Cível, j. 17.05.2011; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0696.10.004271-7/001, Rel. Des. Wander Marotta, 7ª Câm. Cível, j. 05.04.2011; TJMG, Ap Cível/Reex Necessário 1.0312.07.007875-2/002, Rel. Des. Caetano Levi Lopes, 2ª Câm. Cível, j. 28.04.2009; TJMG, Reexame Necessário-Cv 1.0278.05.000923-4/001, Rel. Des. Cláudio Costa, 5ª Câm. Cível, j. 09.08.2007.
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