Decisão · TJMG

TJMG 5009218-71.2022.8.13.0223

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-22
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE E REDISTRIBUIÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de ato administrativo de transferência de unidade, readequação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, de invalidação de demissão por abandono de cargo e de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a transferência do servidor e a alteração da forma de cumprimento de sua jornada violaram o edital do concurso ou o regime jurídico aplicável; (ii) verificar se houve ilegalidade no Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a demissão por abandono de cargo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre a Administração e o servidor estatutário possui natureza institucional, permitindo ao Poder Público modificar unilateralmente condições de exercício funcional, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos. 4. A Lei nº 3.999/1961 não se aplica a servidores públicos estatutários, pois disciplina piso salarial de profissionais da iniciativa privada, sendo inaplicável a regimes jurídicos próprios. 5. A demissão observou o devido processo legal e não se evidencia qualquer vício de legalidade apto a infirmar o ato administrativo sancionatório. 6. A responsabilidade civil do Estado exige demonstração de dano, nexo causal e conduta estatal ilícita; inexistindo ilicitude, não há que se falar em indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/1993, arts. 78, XV e XVII. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.143130-0/001, Rel. Des. Richardson Xavier Brant, 5ª C. Cível, j. 07.08.2025.
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