TJMG 0737335-04.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO RGPS. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO COM PREVISÃO DE VACÂNCIA EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em Ação Ordinária, visando à declaração de nulidade de ato administrativo de exoneração e à reintegração ao cargo, após aposentadoria voluntária concedida pelo INSS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social acarreta, automaticamente, a vacância do cargo público ocupado por servidor municipal efetivo, quando assim previsto em lei local; (ii) estabelecer se é devida a reintegração ao cargo em caso de exoneração decorrente dessa aposentadoria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise de questão não apreciada na instância de origem configura supressão de instância, sendo incabível a apreciação da preliminar de falta de interesse de agir suscitada em contraminuta.
4. A EC nº 103/2019, em seu art. 6º, excepciona da aplicação do § 14 do art. 37 da CF/1988 os casos de aposentadoria concedida pelo RGPS antes da sua vigência, não impedindo, contudo, a exoneração com base em norma local que disponha sobre a vacância do cargo.
5. A legislação municipal (Lei nº 1.639/1979) prevê expressamente a vacância do cargo público em razão da aposentadoria, autorizando a exoneração automática do servidor.
6. O STF, no julgamento do Tema 1.150 da repercussão geral, firmou o entendimento de que é legítima a vacância do cargo de servidor aposentado pelo RGPS quando prevista em norma local, sendo vedada sua reintegração.
7. O TJMG consolidou orientação no IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003, reconhecendo o rompimento do vínculo com a Administração Pública na hipótese de aposentadoria voluntária pelo RGPS.
8.A exoneração em razão de vacância não configura penalidade administrativa, sendo, portanto, dispensável o processo administrativo prévio.
9. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito alegado, não se justifica a concessão da tutela de urgência pleiteada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A aposentadoria voluntária de servidor público municipal efetivo pelo Regime Geral de Previdência Social acarreta a vacância automática do cargo público, quando prevista em lei local.
2. É legítima a exoneração do servidor nessa hipótese, independentemente de processo administrativo, por se tratar de mera formalização do rompimento do vínculo.
3. O servidor aposentado pelo RGPS não tem direito à reintegração ao cargo do qual se aposentou, sob pena de afronta às regras do concurso público e da vedação de acumulação de proventos e remuneração.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §§ 10 e 14; EC nº 103/2019, art. 6º; CPC, art. 300; Lei Municipal de Araguari nº 1.639/1979, art. 92.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.302.501/PR (Tema 1150 da repercussão geral); TJMG, IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003; TJMG, AI nº 1.0000.20.067909-0/001; TJMG, ApCiv nº 1.0000.23.183183-5/001.