TJMG 5000446-48.2024.8.13.0418
CIVILEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BADARÓ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS). AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta pelo Município de Francisco Badaró contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por servidor público inativo, reconhecendo o direito ao recebimento dos adicionais por tempo de serviço (triênios e quinquênios) adquiridos desde a posse em 15/02/2004, conforme Lei Municipal nº 660/2003 e acordo homologado na Ação Civil Pública nº 0023730-06.2006.8.13.0418. O Município foi condenado ao pagamento dos valores retroativos referentes ao período de 28/02/2019 a 31/12/2020, com reflexos legais, juros, correção monetária e contribuições previdenciárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de realização da avaliação de desempenho pelo Município de Francisco Badaró impede o reconhecimento do direito do servidor público ao adicional por tempo de serviço (triênios).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei Municipal nº 660/2003 (art. 65) e a Lei Municipal nº 662/2003 (art. 28) condicionam a progressão por merecimento à realização de avaliação de desempenho funcional.
4. A avaliação de desempenho constitui dever da Administração, não podendo sua omissão prejudicar o servidor, que não tem o dever legal de provocá-la.
5. A inércia do ente público em realizar a avaliação de desempenho não afasta o direito à percepção do adicional por tempo de serviço, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da eficiência.
6. A 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do TJMG, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0686.10.013441-6/002, firmou entendimento de que o requisito da avaliação de desempenho deve ser dispensado enquanto perdurar a omissão administrativa.
7. No caso concreto, o Município reconheceu, em acordo homologado judicialmente, o direito dos servidores aos triênios e quinquênios desde a data de posse, sendo incabível negar o pagamento retroativo dos adicionais sob o argumento de ausência de avaliação de desempenho.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 660/2003, art. 65; Lei Municipal nº 662/2003, art. 28; CPC/2015, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0686.10.013441-6/002, Rel. Des. Caetano Levi Lopes, 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível, j. 16/10/2013; TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.12.306018-8/001, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, j. 14/08/2025; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.119161-5/001, Rel. Des. Manoel dos Reis Morais, 1ª Câmara Cível, j. 10/06/2025.