Decisão · TJMG

TJMG 5000804-60.2022.8.13.0134

Rel. Roberto Apolinario De Castro1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-31publicado em 2023-10-31
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CARATINGA. ELEITO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. CONCESSÃO DE LICENÇA. DIREITO DO SERVIDOR. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO EM EXAMINAR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DO SERVIÇO. JUSTIFICADA. ABANDONO DE CARGO NÃO CONFIGURADO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SENTENÇA CONFIRMADA. - A Constituição Estadual de Minas Gerais garante a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. - Hipótese na qual o servidor apresentou por três vezes requerimento para concessão de licença para exercício de mandato classista, para a qual cumpre com os requisitos legais, sem que o Município de Caratinga tenha apreciado o pedido, em violação de seus direitos.
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