TJMG 1034250-97.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - INATIVAÇÃO - DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA FIXADA NO TÍTULO EXEQUENDO - REENQUADRAMENTO DO QUADRO DE CARREIRA - LEI COMPLEMENTAR MUNCIPAL N.º 10 DE 06/08/2009 - MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - LAUDO PERICIAL JUDICIAL - REFAZIMENTO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
- O direito à integralidade garante que os proventos do servidor aposentado sejam fixados na totalidade da remuneração que auferia quando em atividade, observadas as disposições do art. 40, §1.º, inciso III, alínea "a", e 5.º, da Constituição da República, com redação da EC n.º 19/98.
- A integralidade e a paridade foram garantidas aos servidores que ingressaram no serviço público antes da promulgação da EC n.º 41/2003, constituindo-se em direito adquirido, uma vez que já havia se incorporado ao seu patrimônio jurídico, por serem autoaplicáveis as normas contidas no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", 5.º e 8.º da Constituição, redigidos pela EC n.º 20/98 (antigo art. 40, § 4.º, redação original).