TJMG 1687773-77.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE - LEI 14.695/2003 - DECRETO 44.769/2008 - REQUISITO TEMPORAL - ILEGALIDADE - IRDR N. 1.0000.16.049047-0/001 - ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO - COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A concessão da promoção por escolaridade adicional, por formação complementar ou superior àquela exigida pelo nível em que o servidor estiver posicionado, relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira, depende do atendimento dos requisitos delineados no artigo 4º do Decreto nº 44.769/08, excluindo-se, contudo, as limitações temporais mencionadas no caput do artigo 2º; nas alíneas 'a' e 'b' do inciso V, do artigo 4º e, ainda, no artigo 6º, caput, incisos I, e II, do referido ato normativo (TJMG - IRDR - Cv 1.0000.16.049047-0/001, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela , 1ª Seção Cível, julgamento em 09/11/2018, publicação da súmula em 22/11/2018).
- Uma vez afastadas as limitações temporais estipuladas pelo Decreto nº 44.769/2008, que motivaram a negativa administrativa do pedido do servidor, cabe à Administração se manifestar quanto ao preenchimento dos demais requisitos exigidos para a promoção por escolaridade adicional.
- Segurança concedida.