Decisão · TJMG

TJMG 5034388-34.2020.8.13.0702

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE PENITENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - ALIENAÇÃO MENTAL - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - EVENTO TRAUMÁTICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - PROVA PERICIAL - ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - DIREITO RECONHECIDO. I - A aposentadoria por invalidez permanente de servidor público é devida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em rol taxativo da legislação de regência. II - Comprovado por prova pericial que o servidor desenvolveu quadro de alienação mental (CID F29 - Psicose não-orgânica não especificada) em decorrência de evento traumático vivenciado durante o exercício de suas funções como agente penitenciário, caracteriza-se moléstia profissional que enseja aposentadoria com proventos integrais. III - A alienação mental está expressamente prevista no rol taxativo dos artigos 108 e 110 da Lei Estadual nº 869/52, autorizando a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. IV - A alteração da sistemática de cálculo introduzida pela EC 41/2003 não afasta o direito à integralidade dos proventos nas hipóteses de invalidez decorrente de moléstia profissional enquadrada no rol taxativo legal. RECURSO NÃO PROVIDO.
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