Decisão · TJMG

TJMG 0833441-78.2010.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-20
CIVIL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SERVIDOR CONTRATADO - CONTRATAÇÃO FIRMADA COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 10.254/1990 - NULIDADE - DIREITO AO PAGAMENTO DE FGTS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - TEMAS 551, 916- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, INCLUSÃO DA GIEFS NA BASE DE CÁLCULO - IRDR Nº 1.0000.16.032832-4/000 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - EC Nº 113/2021 - RETRATAÇÃO PARCIALMENTE EXERCIDA. 1 - No caso dos servidores estaduais contratados a título precário pela Administração Pública, tem-se que os contratos regidos pela Lei nº 10.254/90 são nulos após seis meses do início da contratação. 2 - Reconhecida a nulidade do contrato administrativo, é cabível a condenação do ente público ao pagamento do FGTS, das férias acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro salário, nos termos dos Temas 551 e 916 do Supremo Tribunal Federal. 3 - Sendo devido o décimo terceiro salário ao servidor contratado, a Gratificação de Incentivo à Eficiência do Serviço (GIEFS), integra a base de cálculo da gratificação natalina nos termos da Súmula nº 35, deste egrégio TJMG - IRDR nº 1.0000.16.032832-4/000 4 - Juízo retratação parcialmente exercido.
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