TJMG 5000274-02.2020.8.13.0498
TRIBUTÁRIOEmenta: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE PERDIZES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IDONEIDADE DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL CORROBORADA PELA POSTURA DA DEFESA E PELO DEPOIMENTO DE SUA PRÓPRIA TESTEMUNHA - PAGAMENTO DEVIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO. I - Ainda que a perícia tenha se fiado essencialmente nas declarações do próprio servidor municipal, sua conclusão pela efetiva exposição desse trabalhador a atividades insalubres não são imprestáveis quando, além da municipalidade não ter adotado postura ativa no acompanhamento da produção da prova técnica e de não ter explicitamente refutado as atividades que seu servidor diz ter exercido, a única testemunha ouvida em juízo, arrolada exatamente pelo próprio réu, confirma que o autor permanente e habitualmente fazia "a execução de tarefas variadas que iam da varrição do passeio até a conservação e manutenção da horta instalada na unidade de ensino", corroborando, assim, a presunção de certeza, validade e regularidade da conclusão pericial pelo trabalho "exposto e/ou em condição insalubre em todo o período do pacto laboral reivindicado, sem a utilização comprovada de uso de EPI's - Equipamentos de Proteção Individual e EPC's - Equipamentos de Proteção Coletiva, exposto ao risco do agente insalubre. - Agentes biológicos (...)" em razão do "contato direto com dejetos/fezes de animais (cães de rua e pombos) ao realizar atividades de limpezas e coleta em jardins, pátios, quadras e telhado, atividades com grau de insalubridade máximo, conforme disposto na NR15, anexo 14 Trabalho ou operações, em contato permanente 'dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas'". III - Em consonância com a prova técnica produzida, deve ser reconhecido o direito. IV - Em conformidade com o decidido pelo STF (RE n.º 870.947/SE), nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/09) e correção monetária pelo IPCA-E.
V.V.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM RELATO UNILATERAL DA PARTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por servidor público municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança para condenar o ente municipal ao pagamento de horas extras, indeferindo, contudo, o pedido de adicional de insalubridade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a prova produzida nos autos é suficiente para comprovar o exercício habitual e permanente de atividades insalubres, a fim de justificar o pagamento do respectivo adicional ao servidor público municipal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O direito ao adicional de insalubridade para servidores municipais depende de previsão em lei local e comprovação do exercício habitual e permanente de atividades insalubres.
A Lei Municipal nº 1.524/2005 assegura o pagamento do adicional aos servidores que atuem nessas condições, fixando percentuais conforme o grau de insalubridade.
O laudo pericial, embora elaborado por profissional habilitado, baseia-se exclusivamente nas declarações do próprio autor sobre as atividades desempenhadas, sem verificação documental ou funcional independente.
Não comprovada a efetiva e habitual exposição a agentes insalubres, é inviável o reconhecimento do direito ao adicional pleiteado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A concessão do adicional de insalubridade ao servidor público municipal exige previsão legal específica e prova robusta do exercício habitual e permanente de atividades insalubres.
Laudo pericial fundado exclusivamente em relato unilateral da parte, sem verificação independente dos fatos, não possui força probatória suficiente para comprovar a insalubridade.
A divergência