TJMG 5005262-96.2019.8.13.0079
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM. PROGRESSÃO HORIZONTAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 105/2011. INAPLICABILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.102/90 E 2.160/90. IRDR Nº 1.0000.20.503207-1/001. DIREITO RESTRITO AO REGIME JURÍDICO VIGENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível contra sentença que, em ação ordinária, julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à progressão horizontal de 5% a cada dois anos, previsto nas Leis Municipais nº 2.102/90 e 2.160/90, ao fundamento de que a autora está submetida ao regime jurídico da Lei Complementar nº 105/2011.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma única questão em discussão: verificar se a servidora pública do cargo de Guarda Municipal do Município de Contagem possui direito à progressão horizontal prevista nas Leis Municipais nº 2.102/90 e 2.160/90, cumulativamente ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 105/2011.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei Complementar nº 105/2011 instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Contagem, promovendo alterações no regime jurídico anteriormente regido pelas Leis Municipais nº 2.102/90 e 2.160/90.
4. Nos termos do art. 81 da Lei Complementar nº 105/2011, foi facultada ao servidor público a opção expressa pela aplicação das normas vigentes, com exclusão do enquadramento automático no novo plano. Caso não houvesse manifestação dentro do prazo legal, o servidor seria automaticamente submetido ao regime da LC nº 105/2011.
5. No caso em apreço, a autora, ora apelante, não fez a opção expressa pela manutenção do regime jurídico anterior, o que a vinculou automaticamente às disposições da LC nº 105/2011. Assim, não há direito ao adicional de 5% a cada dois anos previsto nas Leis Municipais nº 2.102/90 e 2.160/90.
6. A tese jurídica fixada no julgamento do IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001 estabelece que: "Aplica-se a Lei Complementar nº 105/2011 em relação à situação funcional dos Guardas Civis do Município de Contagem, no que concerne à progressão horizontal, não se aplicando, consequentemente, as Leis Municipais nº 2.102/90 e 2.160/90."
7. O entendimento consolidado no TJMG é no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido à manutenção de regime jurídico, mas tão somente à irredutibilidade de vencimentos, o que foi devidamente assegurado pela legislação municipal aplicável.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A Lei Complementar nº 105/2011 institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Contagem, revogando a aplicabilidade das Leis Municipais nº 2.102/90 e 2.160/90, salvo opção expressa do servidor no prazo legal.
É incabível a cumulação de progressões horizontais previstas em regimes jurídicos distintos.
A progressão horizontal de 5% prevista nas Leis nº 2.102/90 e 2.160/90 é restrita aos servidores que optaram expressamente por manter o regime jurídico anterior..
__________
Dispositivos relevantes citados: LC nº 105/2011, art. 81; Leis Municipais nº 2.102/90, arts. 9º e 14; e 2.160/90..
Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001, Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, j. 25/01/2024; TJMG, Ap Cível nº 1.0000.23.204648-2/001, Rel. Des. Carlos Levenhagen, j. 20/06/2024..