Decisão · TJMG

TJMG 1721045-39.2013.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-29
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. TÉCNICAS EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 7.394/85. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE RISCO. VEDAÇÃO LEGAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação de hospital público municipal ao pagamento de diferenças salariais com base na L. 7.394/85, adicional de insalubridade em grau máximo cumulável com adicional de risco, e horas extras decorrentes da supressão de intervalo intrajornada e de minutos residuais. II. Questão em discussão - As questões em discussão são: (i) aplicabilidade da L. 7.394/85 às servidoras estatutárias municipais; (ii) possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o adicional de risco previsto em lei local; e (iii) existência de direito ao pagamento de horas extras por intervalo intrajornada não usufruído e minutos residuais. III. Razões de decidir - A L. 7.394/85 não se aplica a servidoras estatutárias, por tratar-se de norma dirigida a empregados celetistas, sendo inaplicável aos servidores submetidos a regime jurídico próprio instituído por lei municipal. - O recebimento de adicional de insalubridade é previsto em lei local, mas veda-se sua cumulação com o adicional de risco, cabendo ao servidor optar pelo mais vantajoso. Constatado o recebimento do adicional de risco, não é devida cumulação com outro adicional. - As jornadas cumpridas em regime de plantão, com compensações e escalas previamente acordadas com a Administração, não ensejam o pagamento de horas extras ou indenização por supressão de intervalo, notadamente quando não demonstrada, pelas autoras, a efetiva supressão e a permanência à disposição do empregador nos minutos residuais alegados. IV. Dispositivo e tese - Recurso desprovido. Teses de julgamento: "A Lei nº 7.394/85, que fixa piso salarial para técnicos em radiologia celetistas, não se aplica a servidores estatutários submetidos a regime jurídico municipal próprio." "É vedada a cumulação do adicional de insalubridade com o adicional de risco, nos termos da legislação municipal vigente." "A ausência de comprovação de labor extraordinário ou de supressão do intervalo intrajornada inviabiliza o pagamento de horas extras a servidor público estatutário."
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