Decisão · TJMG

TJMG 5001830-25.2019.8.13.0223

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-20
GERAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-AUSÊNCIA IRREGULARIDADES- SENTENÇA CONFIRMADA - PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO. - A possibilidade de contratação de servidores temporários pela administração pública encontra-se prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. - A matéria afeta à constitucionalidade das contratações temporárias realizadas pela administração pública com amparo no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658026 (Tema 612), submetido ao rito da repercussão geral, onde foi fixada a seguinte tese jurídica: "Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração". - A dispensa dos servidores contratados poderá acarretar a interrupção abrupta da prestação de serviços públicos de educação, além do impacto financeiro ocasionado pelo pagamento de verbas rescisórias. - O controle judicial dos atos administrativos somente se legítima quando comprovada a existência de ilegalidade na condução e implementação das políticas públicas em detrimento do núcleo essencial dos direitos fundamentais contemplados pela Carta Magna, o que não restou comprovado.
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