TJMG 0059900-40.2016.8.13.0704
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DOENÇA DECORRENTE DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PENSÃO MENSAL - DESCABMENTO - JORNADA EXTRAORDINÁRIA - DESVIO DE FUNÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO
1. Ausente comprovação, pelo servidor, de que a patologia é decorrente do trabalho, não se tem por caracterizado o nexo causal entre a conduta do ente municipal e o dano, inexistindo dever de indenizar, tampouco de pagamento de pensão mensal.
2. Hipótese na qual a enfermidade que acometeu o servidor não tem origem no labor desenvolvido.
3. Ausente prova de jornada extraordinária e de que as funções desenvolvidas não estavam abarcadas por aquelas de atribuição do cargo ocupado pelo servidor (CPC, art. 373, I), incabível o pagamento de horas extras e adicional de desvio de função.
4. Recurso desprovido.