TJMG 5013196-53.2023.8.13.0439
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM NÍVEIS SUPERIORES AOS LIMITES LEGAIS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de apelação interposto por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança, na qual pleiteava o pagamento de adicional de insalubridade. A decisão recorrida fundamentou-se na conclusão pericial pela inexistência de insalubridade nas atividades exercidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em:
(i) verificar se a prova pericial produzida nos autos é suficiente para afastar a alegada exposição habitual a agentes nocivos.
III. Razões de decidir
3. O direito ao adicional de insalubridade, no âmbito do serviço público, depende de previsão em legislação específica e da comprovação de exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, nos termos da norma local aplicável.
4. A prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório e elaborada por profissional habilitado, constitui meio técnico idôneo para a elucidação da controvérsia, devendo prevalecer quando não infirmada por elementos probatórios consistentes em sentido contrário.
5. Ausente prova suficiente acerca do direito alegado, inviável o acolhimento da pretensão deduzida.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
"1. O adicional de insalubridade ao servidor público depende de previsão legal específica e da comprovação de exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
2. A prova pericial conclusiva pela inexistência de insalubridade, não infirmada por prova técnica idônea, afasta o direito ao adicional."