TJMG 5000899-98.2022.8.13.0390
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS - COVEIRO - HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - CARTÕES DE PONTO SEM REGISTRO DE SOBREJORNADA - PROVA TESTEMUNHAL GENÉRICA E INSUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos dos arts. 7º, XVI, e 39, §3º, da CF/88, constitui direito social dos trabalhadores a remuneração do serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, a 50% da hora normal de trabalho, extensível aos servidores públicos.
- Compete ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, cabendo-lhe demonstrar a efetiva prestação de serviço extraordinário e o labor em dias destinados ao repouso semanal remunerado.
- O art. 64 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carvalhópolis (Lei Municipal nº 999/2008) exige autorização expressa da chefia imediata para a prestação de serviço extraordinário, não se admitindo o pagamento de horas extras baseado em meras alegações ou autorizações tácitas, em observância ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública.
- A prova testemunhal genérica não se mostra suficiente para afastar a prova documental consubstanciada nos cartões de ponto, nos quais inexiste registro de sobrejornada, pois cabe ao autor o ônus de comprovar a falsidade ou a incompletude dos registros de frequência por ele próprio assinados.
- Se de acordo com as provas produzidas, o autor não logrou êxito em comprovar o labor extraordinário, nem tampouco ter trabalhado durante o repouso semanal, como lhe competia, a teor do art. 373, I, do CPC, imperiosa a manutenção da sentença, desprovendo-se o recurso.