Decisão · TJMG

TJMG 5000802-29.2021.8.13.0392

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-22publicado em 2024-03-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO DE OFÍCIO - ATO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE MOTIVADO - DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO. 1. O ato de remoção de servidor no interesse da administração pública insere-se em seu poder discricionário. 2. O ato de remoção de servidor é válido, quando observados os princípios e as regras que regem a administração pública, em especial a motivação. 3. Atende ao interesse público a remoção de ofício de servidor experiente da área de saúde para atendimento de demanda relativa à pandemia da COVID-19.
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