TJMG 5000802-29.2021.8.13.0392
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO DE OFÍCIO - ATO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE MOTIVADO - DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO.
1. O ato de remoção de servidor no interesse da administração pública insere-se em seu poder discricionário.
2. O ato de remoção de servidor é válido, quando observados os princípios e as regras que regem a administração pública, em especial a motivação.
3. Atende ao interesse público a remoção de ofício de servidor experiente da área de saúde para atendimento de demanda relativa à pandemia da COVID-19.