TJMG 5001557-52.2023.8.13.0208
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. SUPRESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de remessa necessária da sentença proferida nos autos de mandado de segurança impetrado por servidor efetivo contra ato coator do Chefe do Executivo Municipal, que suprimiu, de forma unilateral, a gratificação denominada "complementação de salário/cargo" dos vencimentos do impetrante.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em verificar se é válida a redução de vencimentos de servidor público municipal, mediante supressão de verba remuneratória, sem a prévia instauração de processo administrativo e sem observância do contraditório e da ampla defesa.
III. Razões de decidir
3. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo, comprovado de plano por prova pré-constituída, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição da República e da Lei nº 12.016/2009.
4. Embora a Administração Pública detenha poder de autotutela para anular atos ilegais (Súmulas nº 346 e nº 473 do STF), o exercício dessa prerrogativa deve observar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV).
5. A redução de vencimentos de servidor efetivo, sem prévio processo administrativo, viola os princípios da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV) e da segurança jurídica, sendo nulo o ato administrativo que suprimiu parcela de natureza alimentar sem oportunizar a defesa do interessado.
6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça reconhece a nulidade de ato administrativo que, sem observância do devido processo legal, reduz os vencimentos de servidorpúblico.
IV. Dispositivo e tese
7. Remessa necessária conhecida e sentença confirmada.
Teses de julgamento:
"1. É nulo o ato administrativo que reduz vencimentos de servidor público efetivo sem prévia instauração de processo administrativo que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. A irredutibilidade de vencimentos, prevista no art. 37, XV, da Constituição da República, impede a supressão unilateral de verba remuneratória integrada ao patrimônio jurídico do servidor."