TJMG 5077049-36.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SERVIDOR TEMPORÁRIO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIOS - CONTRATO CELEBRADO PELA ÉGIDE DA LEI 10.2550/90 - NULIDADE - VALIDADE - PAGAMENTO DE FGTS DURANTE O PERÍODO NULO - CABIMENTO - FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS - APLICAÇÃO DO TEMA 551 E 1344 DO STF - JUROS E CORREÇÃO - APLICAÇÃO DO TEMA 905 - RETRATAÇÃO EXERCIDA.
1 - No caso dos servidores estaduais contratados a título precário pela Administração Pública, tem-se que os contratos regidos pela Lei nº 10.254/90 são nulos após seis meses do início da contratação.
2 - No período de nulidade do contrato celebrado é cabível a condenação do ente público ao pagamento de FGTS, por força do tema 916 do col. STF.
3 - Conforme entendimento firmado pelo col. STF no julgamento do tema nº 551: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". (RE 1066677, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020, grifamos).
4 - Constatada a nulidade das avenças é devido o pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, bem como do décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal.
5 - Sobre a aplicação dos consectários nas condenações impostas à Fazenda Pública referente a verbas devidas a servidor público, restou definido pelos Tribunais Superiores que a incidência da correção monetária, a partir da Lei n.º 11.960/09, deve se dar pelo IPCA-E, e os juros pelo índice da caderneta de poupança. Aplicação dos precedentes vinculantes STF (Tema 810) e STJ (Tema 905). A partir da entrada em vigorda EC n.º 113/2021, deve ser aplicada a Taxa SELIC para fins de remuneração da correção monetária e juros de mora.
6 - Juízo de retratação exercido.
V.V.P:
- Em respeito à presunção de legalidade dos atos administrativos, a análise da validade de contratos temporários com sucessivas renovações deve considerar cada período contratual e as respectivas diretrizes normativas, de modo que eventual irregularidade dos contratos subsequentes não contamina retroativamente a contratação anterior firmada em observância aos requisitos legais.
-A Lei Estadual 10.254/90 previa a possibilidade de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo não superior a seis meses, de modo que o primeiro contrato temporário, que observou o referido prazo e não teve sua presunção de legalidade desconstituída, é considerado válido.
- Por outro lado, as sucessivas renovações contratuais que extrapolam o prazo legal são nulas, por desvirtuarem o caráter excepcional e transitório da contratação temporária.
- A superveniência da Lei Estadual 18.185/2009, que prevê prazo superior para contratações temporárias e admite renovação contratual, não convalida o vínculo que se perpetuou indevidamente com base em norma que vedava prorrogação.
- Durante o período de validade do contrato temporário, o servidor faz jus apenas aos direitos expressamente previstos na legislação específica e no instrumento contratual, sendo vedada a extensão judicial de quaisquer parcelas próprias do regime estatutário (Temas 551, 916 e 1344 do STF).
- Em relação ao período de nulidade do vínculo, por sua vez, o servidor faz jus ao FGTS, décimo terceiro salário e férias pleiteados, tal como assegurado pelos referidos temas vinculantes.