TJMG 5015703-06.2017.8.13.0145
TRABALHISTAEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - TEMAS 612 E 916 - REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NULIDADE RECONHECIDA - FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL - VERBAS DEVIDAS - ADICIONAIS E HORAS EXTRAS - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
- O STF, no julgamento do tema nº 612 de sua Repercussão Geral, firmou a tese de que, "nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração".
- Ausente qualquer dos requisitos, é nula a contratação.
- Em atenção às teses firmadas nos Temas 916 e 551 do STF, o servidor somente faz jus às verbas salariais referentes ao período trabalhado, FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário.
- Recursos desprovidos.