Decisão · TJMG

TJMG 5008465-82.2021.8.13.0439

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-11publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - PERÍCIA - GRAU MÁXIMO - VANTAGEM DEVIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A previsão em lei municipal, devidamente regulamentada, de pagamento de adicional de insalubridade em favor de servidor público, aliada à conclusão de laudo pericial que evidencia a exposição da parte autora a agentes biológicos em grau máximo, impõe a concessão do benefício. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, determina o Código de Processo Civil que, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual de honorários advocatícios devido somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, §4º, inciso II).
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