Decisão · TJMG

TJMG 0136934-54.2025.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira BrantÓrgão Especialjulgado em 2025-09-24publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE VEDA A CONTRATAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO SERVIÇO PÚBLICO. INICIATIVA PARLAMENTAR. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, ajuizada pelo Prefeito de Simonésia contra a Lei Municipal n. 1.495/2024, de iniciativa parlamentar, que veda a contratação de aposentados e pensionistas para o serviço público municipal e determina a dispensa dos que se encontrem nessa condição. Sustentada invasão da competência privativa do Poder Executivo para legislar sobre o regime jurídico dos servidores, com ofensa à separação dos poderes e ao princípio da igualdade. Cautelar deferida e, no mérito, parecer ministerial pela procedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se lei municipal de iniciativa parlamentar que dispõe sobre proibição de contratação de aposentados e pensionistas no serviço público municipal viola a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e incorre em inconstitucionalidade formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para propor leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores públicos e a organização da administração é privativa do chefe do Poder Executivo, sendo vedada a iniciativa parlamentar sobre essa matéria. 4. A usurpação da prerrogativa de iniciativa legislativa configura vício formal insanável, não passível de convalidação sequer pela sanção do Prefeito, pois a cláusula de reserva de iniciativa protege a separação de poderes. 5. Lei de iniciativa parlamentar que determina regras de contratação e dispensa de servidores interfere diretamente no regime jurídico dos agentes públicos, incidindo em inconstitucionalidade formal que compromete a validade da norma. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Pedido procedente. Tese de julgamento: 1. Lei municipal que, de iniciativa parlamentar, disponha sobre contratação ou dispensa de servidores públicos, ainda que sob regime temporário, viola a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e é formalmente inconstitucional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 61, §1º, II, "c"; Lei Orgânica Municipal (dispositivo equivalente). Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3239, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 18.05.2005.
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