Decisão · TJMG

TJMG 5032437-02.2020.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-25publicado em 2025-03-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - PENSÃO POR MORTE - SERVIDOR ESTADUAL - INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO - ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG) - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE. 1. Inexiste litisconsórcio necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), nas ações em que se discute o pagamento de pensão por morte a dependente de servidor público. 2. O IPSEMG é parte ilegítima para responder à ação de concessão e pagamento de benefício de pensão por morte a filha de servidor público estadual. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE - FATO JURÍDICO - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO - FILHA MAIOR INVÁLIDA - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - DEPENDÊNCIA ECONOMICA - PRESUNÇÃO LEGAL - DESCONSTITUIÇÃO: ÔNUS DA PARTE REQUERIDA. 1. Em matéria previdenciária, a lei aplicável ao caso é aquela vigente à data do óbito do instituidor da pensão. 2. A lei estadual presume a dependência econômica da filha maior inválida do servidor segurado. 3. Incumbe à parte requerida o ônus de desconstituir a presunção legal de dependência econômica da filha maior inválida. 4. Comprovada por perícia médica judicial a invalidez contemporânea ao óbito de seu pai e não derruída a presunção legal de dependência econômica, a filha maior inválida faz jus ao pagamento da pensão por morte. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA: CONDENAÇÃO: CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - NORMA PROCESSUAL: APLICABILIDADE IMEDIATA - EMENDA CONSTITUCIONAL: TAXA SELIC. 1. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, a correção monetária se dará pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E); os juros de mora, após a Lei nº 11.960/2009, incidirão pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 2. A norma processual que dispõe sobre consectários legais da condenação imposta à Fazenda Pública tem aplicabilidade imediata. 3. A partir da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, incide a taxa SELIC, tanto para juros de mora quanto para correção monetária da condenação imposta à Fazenda Pública.
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