TJMG 5000617-82.2022.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ATO CONCESSIVO. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA ENTRE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado por servidor municipal em Ação de Cobrança ajuizada contra o Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, visando ao pagamento de proventos de aposentadoria de forma retroativa à data do requerimento administrativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível o pagamento retroativo de proventos de aposentadoria ao servidor público municipal que, após o requerimento administrativo, permaneceu em exercício até a publicação do ato de concessão do benefício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A CF/88, em seu art. 37, §10, veda expressamente a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, salvo exceções não aplicáveis ao caso, o que impede a percepção simultânea dos valores pleiteados com a remuneração auferida durante o período em que o servidor permaneceu em atividade.
4. O requerimento administrativo de aposentadoria não possui, por si só, o condão de gerar efeitos financeiros retroativos enquanto o servidor continua exercendo suas funções, sendo imprescindível a publicação do ato concessivo para a produção de efeitos jurídicos no regime estatutário.
5. Os documentos constantes dos autos demonstram que o servidor permaneceu em exercício regular de suas funções e recebeu integralmente sua remuneração até a publicação do ato de aposentadoria, inviabilizando o pagamento concomitante de proventos relativamente ao mesmo período.6. A jurisprudência do TJMG é firme no sentido de que a permanência do servidor em atividade até a formalização da aposentadoria afasta o direito à retroatividade dos efeitos financeiros do benefício, em atenção aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da vedação ao enriquecimento sem causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1) É indevido o pagamento retroativo de proventos de aposentadoria quando o servidor permanece em atividade remunerada entre o requerimento administrativo e a publicação do ato concessivo. 2) No regime estatutário, os efeitos financeiros da aposentadoria têm como marco inicial a data de publicação do ato que a concede, não havendo direito a retroatividade se o servidor continuou em exercício. 3) A cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração do cargo público, no mesmo período, é vedada pelo art. 37, §10, da CF/88.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §10; Lei Municipal nº 4.275/2005, arts. 34, 37.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap Cível nº 1.0000.22.080810-9/001, Rel. Des. Áurea Brasil, j. 07/07/2022; TJMG, Ap Cível nº 1.0000.21.123850-6/003, Rel. Des. Yeda Athias, j. 15/07/2025; TJMG, Ap Cível/Rem Necessária nº 1.0000.24.277150-9/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, j. 23/07/2024.