TJMG 5001174-21.2023.8.13.0355
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - REVELIA - SEM EFEITOS - NOVAS ALEGAÇÕES APÓS CONTESTAÇÃO - ARTIGO 345, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR REJEITADA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE JEQUERI/MG - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PRECEDENTES DO STF E STJ - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Em observância ao artigo 345, II, do Código de Processo Civil, a revelia não produz efeitos quando a controvérsia envolver direitos indisponíveis.
- A legislação do Município de Jequeri prevê expressamente o direito do servidor à conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia, mediante opção do interessado.
- O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 635), consolidou o entendimento de que a conversão de direitos remuneratórios não usufruídos é devida nos casos em que o servidor não mais pode exercê-los, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
- Demonstrado o direito da autora à conversão da licença-prêmio em indenização pecuniária, é devida a condenação do Município ao pagamento do valor correspondente, com base na última remuneração da servidora, acrescido de correção monetária e juros moratórios.