Decisão · TJMG

TJMG 5001589-82.2022.8.13.0696

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-13publicado em 2025-02-14
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RECISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR - DANO MORAL - DESCABIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO DO REFCURSO. - O STF, no julgamento do tema nº 612 de sua Repercussão Geral, firmou a tese de que, "nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração". - O tema nº 916 consignou que a desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, além do direito ao recebimento do salário e do recolhimento do FGTS. - Na seara da responsabilidade civil, a exoneração do servidor, por si só, não representa ato ilícito indenizável, notadamente considerando que decorreu do estrito cumprimento da legislação aplicável. - Recurso provido.
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