Decisão · TJMG

TJMG 5001370-28.2021.8.13.0624

Rel. Beatriz Junqueira Guimaraes5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. NORMA ORGÂNICA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO JUDICIAL DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o município ao pagamento de adicional de insalubridade a servidor público, com base em laudo pericial e mediante aplicação analógica de legislação federal para fixação da base de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de abertura de prazo para alegações finais após a prova pericial configura cerceamento de defesa apto a anular a sentença; (ii) estabelecer se é devido o adicional de insalubridade a servidor público municipal na ausência de lei local específica que discipline os critérios de concessão, especialmente base de cálculo e percentual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de intimação para apresentação de alegações finais não gera nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto. 4. O adicional de insalubridade a servidor público depende de previsão em lei local específica que estabeleça os critérios de concessão, incluindo percentual e base de cálculo. 5. Hipótese em que a Lei Orgânica municipal apenas prevê o direito de forma genérica, com remissão a normas técnicas, possuindo eficácia limitada. 6. Normas regulamentadoras, como a NR-15, possuem natureza técnica e não substituem a exigência de lei formal para instituir vantagem pecuniária a servidor estatutário. 7. A aplicação analógica de legislação federal para fixar base de cálculo em âmbito municipal configura indevida atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, § 3º; CPC, arts. 183, 219, 224, 355, I, e 1.003, § 5º; Lei Federal nº 8.270/91; Lei Orgânica Municipal, art. 49, § 4º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 4; STJ, AREsp nº 2.755.010/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29.09.2025; TJMG, Ap Cível/Rem Necessária nº 1.0073.11.001861-8/001, Rel. Des. Oliveira Firmo, j. 10.12.2019.
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