Decisão · TJMG

TJMG 5000443-84.2024.8.13.0324

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-07-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 067/2011 - AFASTAMENTO SEM VENCIMENTOS EM PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - DIREITO RECONHECIDO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA - APELOS PREJUDICADOS. - O servidor municipal pleiteia a progressão funcional ao padrão "J", com base na Lei Complementar nº 067/2011, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes e indenização por danos morais. - A negativa da progressão pelo ente público baseou-se na fruição de licença sem vencimentos em período anterior à edição da referida norma, fato que, contudo, não pode ser utilizado como fundamento legal para recusa do direito, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa. - O afastamento do servidor ocorreu em 2002, antes da vigência da Lei Complementar nº 067/2011. A aplicação retroativa da norma para prejudicar direito do servidor caracteriza afronta ao ordenamento jurídico. - Reconhecido o direito à progressão e às diferenças salariais, estas limitadas à prescrição quinquenal, a partir de 19/01/2019, nos termos da sentença de origem. - Inexistência de prova de abalo à esfera íntima do servidor ou de violação a direito da personalidade capaz de caracterizar dano moral indenizável. Improcedência do pedido nesse ponto. - Sentença mantida em sede de remessa necessária. Recursos voluntários prejudicados.
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