Decisão · TJMG

TJMG 5003195-36.2023.8.13.0042

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-27
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO TRABALHADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. SUBMISSÃO A REGIME ESTATUTÁRIO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL PREVISTA EM LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA TÉCNICA IDÔNEA. NÃO PRODUZIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de adicional de insalubridade formulado por ex-servidor público com base na alegada exposição habitual a agentes nocivos durante o exercício do cargo de Operador de Máquinas Pesadas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Pains/MG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se ex-servidor público, submetido a regime estatutário, fez prova suficiente da efetiva exposição a condições insalubres durante o vínculo com a autarquia municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a Emenda Constitucional nº 19/98 tenha alterado o artigo 39, § 3º, da CR/88, para excluir o adicional de insalubridade do rol dos direitos sociais estendidos aos servidores públicos, o legislador constitucional não vedou o pagamento do referido adicional se houver previsão legal infraconstitucional, notadamente em Leis Municipais. 4. Hipótese em que o autor, ex-servidor público de autarquia municipal, submetido a regime estatutário, conforme previsto em seu termo de posse, não juntou o Estatuto dos Servidores do Município de Pains/MG nem demonstrou base legal municipal para o direito pleiteado. 5. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) presente nos autos está incompleto e não indica, com precisão técnica, a efetiva exposição e a qual intensidade a agentes insalubres, não servindo como prova do labor em condições insalubridade. 6. A produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do representante do réu, indeferida pelo juízo de origem, seria inadequada para aferição de insalubridade, que demanda comprovação técnico-pericial específica, não produzida oportunamente. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 39, § 3º; CLT, art. 192; CPC/2015, art. 85, § 11.
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