Decisão · TJMG

TJMG 3242093-32.2025.8.13.0000

Rel. Joao Cancio De Mello JuniorConselho Da Magistraturajulgado em 2026-04-06publicado em 2026-04-08
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO ADMINSTRATIVO - RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR - OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO - INVERACIDADES NA CERTIDÃO E EXCESSO/ABUSIVIDADE NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I- Nos termos do art.405 do CPC, "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença." Inexistindo qualquer prova nos autos de que as informações lançadas na certidão emitida pela oficiala de justiça são inverídicas, descabida a imputação de abuso/excesso feita à servidora. II- Não se constatando nos autos qualquer irregularidade funcional administrativa apta a embasar a pretensão da recorrente, sobretudo face à ausência de elementos mínimos indicando abusividade, irregularidade ou excesso na execução de atos no cumprimento da funções pela servidora, imperiosa a manutenção do arquivamento da Reclamação
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