Decisão · TJMG

TJMG 5032439-64.2024.8.13.0433

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO INDEVIDO EM RAZÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - INAPLICABILIDADE DO TEMA 531 DO STJ - PRECEDENTE RESTRITO A VERBAS REMUNERATÓRIAS RECEBIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O entendimento firmado no Tema 531 do STJ (REsp 1.244.182/PB), que afasta o dever de devolução de valores recebidos de boa-fé em razão de erro da Administração, aplica-se especificamente a verbas remuneratórias percebidas por servidor público, decorrentes de interpretação equivocada da lei pela Administração. - Nos termos do art. 89 da Lei 14.133/2021, os contratos administrativos regem-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. - Configurado o pagamento indevido decorrente de erro administrativo, impõe-se a restituição do valor recebido pela contratada, sob pena de enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil.
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