Decisão · TJMG

TJMG 5007284-25.2022.8.13.0079

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 37, II, DA CF. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se as diferenças salariais reconhecidas judicialmente em razão de desvio de função podem integrar a base de cálculo dos proventos de aposentadoria. II. Razões de decidir 2. O reconhecimento judicial do desvio de função assegura ao servidor público apenas o direito às diferenças remuneratórias enquanto exercidas as atribuições do cargo diverso, vedada sua incorporação aos proventos de aposentadoria. 3. A inclusão de tais diferenças na aposentadoria viola a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por implicar investidura indireta em cargo sem concurso público. III. Dispositivo 4. Recurso não provido.
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