Decisão · TJMG

TJMG 5007984-33.2022.8.13.0521

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO - MUNICIPIO DE PONTE NOVA - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS À DATA DO LAUDO - REGULAMENTAÇÃO. Nos termos da orientação jurisprudencial do c. S.T.J. o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade é a data da elaboração do laudo técnico. Não há se falar em direito ao recebimento de parcelas retroativas, relativas ao período anterior à confecção do referido laudo. Se o desligamento da servidora ocorreu anteriormente à realização da perícia, desnecessária a produção da prova pretendida.
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