Decisão · TJMG

TJMG 5002936-61.2021.8.13.0349

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTE DE SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO. OMISSÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL. DIREITO À PARIDADE. REVISÃO DE PROVENTOS COM BASE EM EQUIVALÊNCIA FUNCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte, com paridade, e à revisão dos proventos do servidor falecido, ex-cônjuge da autora, fixando pagamento de valores retroativos e correção pela SELIC. II. Questão em discussão - Verificar se a ausência de lei municipal específica impede a concessão de pensão por morte no âmbito do regime próprio de previdência dos servidores municipais e se é devida a revisão dos proventos de aposentadoria do servidor falecido com base na equivalência funcional entre cargos antigos e atuais. III. Razões de decidir - A ausência de norma local não inviabiliza a concessão de pensão por morte, quando preenchidos os requisitos constitucionais e evidenciada omissão legislativa indevida, nos termos da jurisprudência do STF (Tema 396). - A correspondência entre cargos antigos e atuais para fins de revisão dos proventos é admitida, não se tratando de equiparação ilegal, mas de preservação da paridade e da isonomia entre servidores ativos e inativos. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A omissão legislativa do ente federativo não impede a concessão de pensão por morte a dependente de servidor público quando preenchidos os requisitos constitucionais. - A revisão de proventos com base na equivalência entre cargos funcionalmente correspondentes é legítima, desde que reconhecida administrativamente."
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