Decisão · TJMG

TJMG 5001950-07.2023.8.13.0392

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE ATUAÇÃO CULPOSA - PAGAMENTO DO MONTANTE - DIREITO DE REGRESSO EM FACE DO MUNICÍPIO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Caso em que se verifica o direito da parte autora, no exercício de função pública, ao regresso de metade da indenização paga a título de danos morais causados a usuário do serviço de saúde municipal. 2. De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição da República, as pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causarem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 3. Reconhecida a culpa da servidora pública, que agiu com imperícia no atendimento médico prestado à vítima em hospital municipal, a condenação solidária imposta ao Município e à agente apenas representa uma garantia para o usuário do serviço público, que detém maiores chances de perceber a indenização pelo dano sofrido, não havendo que se falar em direito de regresso da parte autora. 4. Recurso desprovido.
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