Decisão · TJMG

TJMG 3635825-91.2025.8.13.0000

Rel. Ana Kelly Amaral Arantes5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-27
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em cumprimento de sentença oriundo de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com cobrança, na qual se determinou a progressão horizontal de servidora municipal com acréscimo anual de 4%, nos termos da legislação municipal então vigente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade do cumprimento de sentença pela suposta ausência de apresentação de cálculos pela exequente; e (ii) estabelecer se a superveniência da Lei Complementar Municipal nº 351/2013 afasta a aplicação do percentual anual de 4% previsto na legislação anterior, impondo a observância do novo regime de progressão horizontal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução contra a Fazenda Pública observou o trâmite legal aplicável, com apresentação de planilhas de cálculo pela exequente e possibilidade de controle pelo ente público, não se configurando nulidade processual. 4. A divergência entre os cálculos apresentados pelas partes autoriza a remessa dos autos à Contadoria Judicial para assegurar a fiel observância dos limites do título executivo. 5. A Lei Complementar Municipal nº 351/2013 alterou o regime de progressão horizontal dos servidores, substituindo a progressão anual por antiguidade com acréscimo de 4% por progressão por desempenho, com percentual de 2% a cada biênio. 6. Servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a aplicação da legislação superveniente às relações de trato sucessivo. 7. A coisa julgada não impede a incidência do novo regramentolegal quanto às parcelas vincendas, devendo os cálculos observar a legislação vigente a partir de sua entrada em vigor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Em cumprimento de sentença envolvendo relação de trato sucessivo, é aplicável a legislação superveniente que altera o regime jurídico da progressão funcional do servidor público. 2. A inexistência de direito adquirido a regime jurídico autoriza a adequação dos cálculos executivos à lei vigente a partir de sua entrada em vigor. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 475-B, §§ 1º a 4º, 730 e 731; CPC/2015, art. 524, § 2º; Lei Municipal nº 051/1998, arts. 34 a 36; Lei Complementar Municipal nº 351/2013, arts. 11, 12, § 1º, e 14, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.24.485068-1/001, Rel. Des. Áurea Brasil, 5ª Câmara Cível, j. 13.02.2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →