TJMG 5009475-22.2022.8.13.0183
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTEGRATIVOS. SERVIDORA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITO MODIFICATIVO CONFERIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelação cível, negara o pagamento retroativo do adicional de insalubridade à servidora pública. Alega omissão e contradição relativas à consideração de laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) elaborado pelo ente municipal em 12/03/2019, reconhecendo a exposição a agentes biológicos.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão são: i. Se o acórdão embargado sofreu omissão ou contradição ao desconsiderar perícia administrativa que reconhecia a exposição da servidora a agente insalubre; ii. Se se mostra cabível a alteração do termo inicial do adicional de insalubridade a ser pago à luz do LTCAT produzido pelo próprio órgão público.
III. Razões de decidir
3. Reconhecida a omissão/contradição do acórdão embargado, na medida em que há LTCAT elaborado pelo órgão público em 12/03/2019, atestando a exposição da servidora a agentes biológicos em grau médio.
4. Admite-se, excepcionalmente, a fixação do termo inicial do adicional de insalubridade à data da elaboração do LTCAT, desde que haja coincidência com a perícia judicial posteriormente realizada.
5. Determina-se o pagamento do adicional de insalubridade a partir de 12/03/2019, com fixação das verbas sucumbenciais de modo proporcional, observada a gratuidade judicial e isenção legal cabíveis.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos, para reconhecer a omissão e contradição no acórdão, atribuindo-lhe efeitos modificativos, a fim de declarar devido o adicional de insalubridade à parte servidora a partir de 12/03/2019, data do LTCAT, com redistribuição proporcional dos ônus da sucumbência.Tese de julgamento: "1. A existência de laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), elaborado pelo ente público, pode ser utilizada para definição do termo inicial do adicional de insalubridade, desde que coincidente com o resultado da perícia judicial. 2. Reconhecida omissão ou contradição no acórdão, é cabível o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, § 3º; CPC, arts. 491, 496, §3º, III, 509, §2º, 479 e 1.022; Lei Municipal nº 1.040/2000, arts. 71 e 73.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no REsp n. 1.921.219/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13.06.2022, DJe 20.06.2022;
STJ, EDcl no REsp 1.755.087/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.08.2019, DJe 05.09.2019;
STJ, AgRg no AREsp 500.108/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07.08.2014, DJe 15.08.2014.